'Fani dark' tem rabisco de canetas sobre cartaz da modelo na 'Playboy'.
Ex-BBB não autorizou alegando que obra agride sua imagem.
Após a polêmica em torno de uma obra sua em que usava um cartaz da “Playboy” de Fani Pacheco com interferências, o artista plástico Alexandre Vogler afirmou que sua obra não tinha a intenção de agredir a ex-BBB.
“Poderia ser ela ou qualquer outra figura. Não tenho nada contra a Fani. Minha questão é a street art, que já é uma categoria de artes visuais”, explicou, na tarde desta sexta-feira (16): “Há pelo menos 50 anos, vemos artistas de pop art trabalhando com isso (a apropriação de imagens de outras pessoas). Pensei que não fosse produzir mais ruídos, esse espanto.”
Vogler iria mostrar o seu trabalho “Fani Dark” em uma exposição coletiva no MAM-SP iniciada na quinta-feira (15), mas a ex-BBB vetou a exibição alegando que obra agrediria sua imagem. O artista diz que a questão é mais legislativa que artística e acusa o museu por se ausentar da discussão.
“Acho um retrocesso. Levantar esse problema de direito de imagem de uma figura pública, de uma imagem que estava em todos os cartazes, nas bancas de jornais. Eu fiz só trabalhar com ‘paisagens’. Quem impediu o meu trabalho foi o Museu de Arte Moderna.”
Homenagem
Em uma carta aberta publicada no site Canal Contemporâneo ele explica sua obra:
“O trabalho expunha, na verdade, a moral daqueles que participavam com as intervenções (além da abordagem sexista com que os veículos publicitários tratam a mulher, em particular) e não a figura pública da Fani - que, particularmente, curto. Tratava-se de uma homenagem.”
Para Vogler, em casos como o dele, seria trabalho dos museus descobrir uma jurisprudência em que artistas de vulto tenham enfrentado o mesmo problema para que houvesse, pelo menos uma discussão sobre o projeto. E cita o exemplo de Maurizio Cattelan que em sua escultura “La Nona Ora” mostra o Papa João Paulo II no chão após ser “atingido” por um meteorito.
“Você acha que o MAM pediria autorização para o Vaticano? Eu acho que não”, opina..
A questão do direito de imagem
O fotógrafo, jornalista e artista plástico Renato Velasco, que participa de uma exposição coletiva na Uerj em homenagem aos 100 anos de Noel Rosa, lembrou de como outros artistas já usaram essa estética de apropriação de imagens públicas.
“Andy Warhol usou imagens públicas, marcas. Aquela Marylin (Monroe) era pública, não tinha direito de imagem. É como usar Coca-cola. É domínio público.”
O professor da PUC-RJ Pedro Andrade achou a proibição equivocada, mas acha bom saber que se possa evitar o uso generalizado da imagem própria.
“Não deixa de ser irônico, e talvez este seja a nota mais relevante sobre o assunto, que
alguém que se dispõe a ficar numa ‘casa’ em que pode ser vista pela TV 24 horas por dia fazendo tudo que faz, ou seja, que voluntariamente expõe sua imagem e a si mesma de forma tão avassaladora, que alguém que aceita ficar completamente pelada em uma revista de circulação nacional, que esta mesma pessoa depois vá ter pudores quando a capa desta revista é apropriada em uma obra de arte.”
Caso parecido na França
Andrade lembrou de outro caso parecido, que aconteceu no ano passado na exposição "Le grand monde d'Andy Warhol", em Paris. Pierre Bérge, antigo companheiro do estilista Yves Saint Laurent, pediu para serem retirados da exposição por que ele tinha sido colocado na classificação “Glamour”.
“Pierre Bérge, proibiu a exibição, sob a alegação de que ‘apresentar os retratos de Yves Saint Laurent ao lado de personalidades do mundo da moda era impensável, ainda que algumas delas tenham talento’. Ele dizia, em carta ao ‘Le Monde’, que ‘colocar
Saint Laurent na seção ‘glamour’ seria mostrar desrespeito à sua obra’”, conta Andrade.
MAM-SP se defende
Consultado, o Museu de Arte Moderna de São Paulo enviou uma nota, assinada pelo diretor jurídico da instituição, Eduardo Salomão, que explica a razão pelo qual não incluiu a obra na exposição.
“O Museu de Arte Moderna de São Paulo deixou de incluir a obra ‘Fani Dark’ (2007), de Alexandre Vogler, na exposição ‘A cidade do homem nu’. O fundamento disso foi a não obtenção de autorização para uso de imagens mostradas na obra. Obter tal autorização é necessário segundo normas relativas ao direito de imagem constantes da Constituição Federal Brasileira.”